O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou o habeas corpus solicitado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2).
Turra foi preso na semana passada após agredir um adolescente de 16 anos. O incidente ocorreu devido a um chiclete arremessado em um amigo da vítima, que permanece em estado grave na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, em Brasília.
Na decisão, o desembargador considerou que a prisão é essencial para a continuidade das investigações. Ele destacou que a agressão não foi um episódio trivial ou fruto de impulso da juventude, mas sim um ato de violência contundente e desproporcional.
Diaulas Ribeiro também afirmou que o piloto não tem direito à prisão especial, solicitando que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) esclareça a necessidade de mantê-lo nessa condição, anteriormente garantida por decisão da primeira instância.
A defesa de Turra, ao pedir o habeas corpus, contestou a prisão decretada pela primeira instância, alegando que o piloto possui residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações. Os advogados afirmaram que a prisão foi baseada em vídeos publicados na internet, sem o devido processo contraditório e validação judicial. Além disso, expressaram preocupação com a segurança do acusado devido à exposição midiática do caso.
