Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.
A lei, em vigor desde dezembro de 2014, determinava que as escolas do município seguissem regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de promover o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.
A ação que levou ao julgamento foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).
As entidades argumentaram que a norma municipal invadia a competência do Congresso Nacional para definir diretrizes educacionais e citavam a perseguição ideológica aos professores.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu ao afirmar que a lei municipal invadia a prerrogativa da União de legislar sobre educação, destacando que as leis educacionais do país incentivam a formação política e o exercício da cidadania.
Fux declarou que a neutralidade ideológica ou política pretendida pela lei era incompatível com o ordenamento jurídico nacional.
Ele também ressaltou que a lei estabelecia censura aos professores, ao proibir que introduzissem conteúdos em conflito com as convicções dos estudantes e seus pais.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.
Durante o julgamento, Dino observou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o ensino escolar, exemplificando que um professor não poderia explicar a origem do nome da cidade sem violar a neutralidade.
A ministra Cármen Lúcia destacou a gravidade da aprovação da lei e afirmou que ela colocava os professores em uma situação de medo constante.
