No Rio de Janeiro, a Polícia Civil está investigando um estupro coletivo contra uma garota de 17 anos, ocorrido em Copacabana, na Zona Sul. O crime, que aconteceu na noite de 31 de janeiro, teria envolvido quatro homens e um adolescente menor de idade.
A legislação brasileira prevê penas de prisão mais severas para casos de estupro coletivo e quando a vítima é menor de 18 anos. Esses agravantes foram incorporados nos últimos anos como resposta a outros crimes que geraram grande repercussão pública.
O crime de estupro é definido pelo artigo 213 do Código Penal, cuja redação atual foi aprovada pela Lei nº 12.015, de 2009. A definição legal inclui o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.
Ato libidinoso refere-se a qualquer prática destinada a satisfazer um desejo sexual, sem necessariamente envolver penetração, como toques nas partes íntimas ou sexo oral. A pena prevista para os responsáveis por estupro varia de 6 a 10 anos de prisão, podendo ser aumentada em casos de lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos.
A Lei nº 13.718, de 2018, aumentou as penas para estupros coletivos, definidos como aqueles cometidos por duas ou mais pessoas. A pena pode ser aumentada em até dois terços, elevando o tempo máximo de prisão de 10 para 16 anos e oito meses.
O Senado Federal, em fevereiro de 2026, aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reafirma que relações sexuais com menores de 14 anos são crime, independentemente de consentimento ou experiência sexual da vítima. O texto foi encaminhado para sanção presidencial após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia absolvido um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, alegando que a relação era consensual. Após a repercussão, o tribunal reviu sua decisão e condenou o homem.
