Nova lei reforça proteção a menores de 14 anos contra estupro

A vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos não pode ser relativizada, conforme determina a Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo, Dia Internacional da Mulher, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A nova norma não cria novos crimes ou penalidades, mas altera o artigo 217-A do Código Penal, acrescentando parágrafos que explicam a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, independentemente de seu comportamento ou histórico.

No Brasil, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.

A transformação da jurisprudência em texto de lei foi vista como uma vitória para a segurança jurídica, padronizando o rigor da lei em todo o território nacional. A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, afirmou que a legislação consolida o entendimento de proteção absoluta às vítimas de estupro de vulnerável.

Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, destacou que a nova lei elimina margens para interpretações ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário, evitando brechas para a impunidade. A lei deixa claro que o consentimento de uma criança menor de 14 anos é juridicamente irrelevante.

O presidente Lula ressaltou em suas redes sociais que a medida é mais um passo para combater crimes brutais contra crianças, afirmando que a mudança é um avanço civilizatório nas leis brasileiras.

A nova legislação é uma resposta à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que relativizou um caso entre um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos. Pela nova lei, a vulnerabilidade é presumida pela idade, sem possibilidade de relativização.

A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, enfatizou a urgência de acabar com a relativização de violências contra crianças, incluindo contextos sexuais. A nova lei envia uma mensagem clara ao sistema de Justiça e à comunidade de que não é cabível relativizar o crime de estupro de vulnerável.

O projeto de lei foi de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que celebrou a sanção presidencial como um avanço significativo. A advogada Mariana Albuquerque Zan destacou que a punição prevista na norma deve ser acompanhada de uma estratégia ampla de educação e prevenção.

A nova norma ratifica que o crime não pode ser atenuado por alegações sobre o comportamento da vítima ou pela ocorrência de gravidez resultante do estupro. A proteção é efetiva ao focar na conduta do abusador, eliminando estratégias de defesa que tentam transferir a culpa para a vítima.

Mariana Zan reforçou a necessidade de formação de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça para uma resposta adequada e sensível às crianças e adolescentes. Itamar Gonçalves propôs o investimento contínuo na formação de toda a rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A advogada do Instituto Alana destacou a importância de romper o silêncio sobre a violência contra crianças e adolescentes, afirmando que a educação e o letramento são fundamentais para prevenir abusos. Mariana Zan também enfatizou que jovens precisam compreender os limites do próprio corpo para evitar que se tornem futuros criminosos.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais