ECA Digital entra em vigor no Brasil para proteger crianças e adolescentes online

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025 começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é focada na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais acessíveis a esse público.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, garantindo que a proteção prevista no mundo físico se estenda ao digital.

Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância, ouvidas pela Agência Brasil, descreveram a nova lei como ‘histórica’ e de ‘vanguarda’ para o país. Águeda Barreto, especialista em proteção digital de crianças e adolescentes e coordenadora da ONG ChildFund Brasil, considera que o país saiu na frente ao aprovar uma lei que subsidia políticas públicas integradas entre setores.

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo em agosto do ano passado denunciando perfis em redes sociais que usavam crianças para promover a sexualização de menores de 18 anos. O vídeo gerou um debate público significativo sobre a adultização de crianças nas redes sociais.

A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, explica que desde a publicação do vídeo de Felca, a discussão sobre adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil.

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Cetic.br, mostram que em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessavam a internet, representando cerca de 24,5 milhões de pessoas. A partir desta terça-feira, o ECA Digital dará respaldo a famílias como a do designer instrucional Filipe Adão, que administra o perfil da filha Catarina, de 6 anos, nas redes sociais.

Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos menores de 18 anos deverá ser compartilhada entre empresas de tecnologia e famílias. Menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada a um responsável legal. A advogada Bianca Mollicone enfatiza que a legislação não substitui o papel das famílias e educadores.

A psiquiatra Julianna Passos adota uma postura que mistura o rigor técnico de sua profissão com o cuidado materno. Mãe de Bernardo, de 10 anos, ela limita o uso do celular do filho, permitindo acesso apenas ao WhatsApp nos finais de semana. O ECA Digital determina que plataformas devem oferecer configurações que apoiem a supervisão parental.

Entre as regras da nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade para acesso a redes sociais. Kelli Angelini Neves, assessora do NIC.br, explica que mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a ANPD devem publicar um decreto regulamentador ainda neste mês.

O ECA Digital também visa proteger crianças de ataques online, agilizando a remoção obrigatória de conteúdos prejudiciais em até 24 horas. Além disso, proíbe peças publicitárias enganosas e aborda o problema das caixas de recompensa em jogos eletrônicos, buscando banir esse mecanismo que pode resultar em perdas financeiras para crianças.

As lojas virtuais de aplicativos devem fornecer um ‘sinal de idade’ para que aplicativos cumpram a lei sem expor dados desnecessários. Maria Mello, do Instituto Alana, afirma que a lei estabelece que serviços digitais devem proteger usuários menores de 18 anos desde a configuração de fábrica.

O ECA Digital exige que empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes criem canais de apoio às vítimas e promovam programas educativos. As plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis devem elaborar relatórios semestrais sobre proteção de dados para a ANPD. As sanções para empresas infratoras incluem multas e suspensão de serviços.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais