O Ministério da Defesa publicou nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União uma portaria que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e em processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário de voluntários.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 determina que 25% das vagas sejam destinadas a pessoas negras, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Caso não haja candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes serão revertidas para indígenas e vice-versa.
A autodeclaração dos candidatos será verificada por meio de dados complementares. Para indígenas, poderá ser exigida comprovação de residência em comunidades indígenas ou documentos emitidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Funai. Para quilombolas, é necessário apresentar uma declaração de pertencimento étnico assinada por três líderes comunitários, além de certificação da Fundação Cultural Palmares.
Os editais dos concursos deverão prever comissões recursais formadas por três integrantes diferentes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões considerarão a filmagem do procedimento para candidatos negros, os documentos apresentados por indígenas e quilombolas, o parecer da comissão de confirmação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
