Decisão do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, de 18 de Setembro, garantiu o recebimento de pensão pelas viúvas de ex-governadores da Paraíba ao deferir limitar que impede a suspensão do pagamento do benefício.
Em março de 2019, o Supremo decidiu que não há justificativa para continuar o pagamento da pensão, declarando inconstitucional o §3º do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba, que permitia o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores e seus dependentes. O benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito viúvas de ex-governadores paraibanos.
Segundo a decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, a decisão do Supremo não alcança os benefícios recebidos pelas viúvas dos ex-governadores, já que o Supremo não analisou a Lei Estadual 4.650/1984, que garante o pagamento do benefícios, assim como a própria Constituição Estadual, no art. 281.
Dessa forma, segundo o desembargador, os benefícios devem continuar a ser pagos pelo Estado da Paraíba.
Redação NEGOPB