Decreto regulamenta ECA Digital e proíbe práticas manipulativas em ambientes virtuais

O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe práticas consideradas manipulativas do público infantil embutidas no design de produtos e serviços em ambientes virtuais.

Uma dessas práticas é a rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente à medida que o usuário rola a página, eliminando a necessidade de clicar para ver postagens mais antigas. Esse recurso é comum em redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo de informações, especialmente em dispositivos móveis.

A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, também será proibida para crianças e adolescentes em serviços digitais. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por definir os novos requisitos técnicos e de segurança, com o objetivo de vetar práticas manipulativas.

O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Fernandes, explicou que os design manipulativos exploram vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando sensações de angústia e urgência. O decreto elenca recursos como rolagem infinita e notificações compulsórias, que criam uma sensação de escassez e imediatismo.

Na sexta-feira (20), a ANPD deve disponibilizar um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. A verificação etária é uma exigência crucial do ECA Digital, garantindo que menores de 18 anos não acessem conteúdos inadequados.

De acordo com a lei, a verificação de idade não deve violar a proteção de dados dos usuários. Iagê Miola, do Conselho Diretor da ANPD, afirmou que a entidade promoverá consultas públicas para consolidar modelos de segurança para o público infantojuvenil nos ambientes digitais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital durante cerimônia no Palácio do Planalto. Entre as novidades, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, para centralizar denúncias e investigações de crimes digitais.

Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, com diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir proteção no ambiente virtual. Maria Mello, do Instituto Alana, destacou que a regulamentação representa um momento histórico e resultado de uma construção coletiva, envolvendo a sociedade civil e os poderes Executivo e Legislativo.

Mello afirmou que a nova legislação inaugura um marco na proteção da infância online, colocando em prática elementos da Constituição Federal para proteger crianças e adolescentes na internet.

Fonte: Agência Brasil

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