Devido ao constante descaso no uso correto de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública, o Ministério Público do Rio expediu recomendações aos secretários de estado das polícias Civil e Militar e de Segurança Pública. As medidas visam garantir o uso adequado das câmeras operacionais portáteis em operações policiais.
A decisão surge a partir das investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ) sobre os eventos ocorridos na Operação Contenção, realizada em outubro de 2025 nos complexos da Penha e do Alemão, que resultou na morte de 122 pessoas.
O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campo Moreira, informou que os ofícios também foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, em cumprimento à prerrogativa constitucional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de controle externo da atividade policial.
Na última segunda-feira, o GAESP/MPRJ também expediu ofício à Polícia Militar solicitando informações e a preservação das imagens das câmeras dos agentes envolvidos na ocorrência que resultou na morte da médica Andrea Marins Dias, no último domingo em Cascadura. As câmeras dos três policiais militares envolvidos estavam sem bateria e impossibilitadas de gravar.
Nos documentos enviados às secretarias, o procurador destacou diversas inconsistências verificadas durante a Operação Contenção, em desacordo com a legislação vigente sobre a implementação e uso de sistemas de gravação audiovisual por agentes de segurança pública.
Entre as irregularidades observadas estão a ausência de uso de câmeras por alguns policiais, equipes sem câmeras em funcionamento ou com bateria carregada, início de operações com equipamentos descarregados, insuficiência de baterias suplementares e falta de planejamento na distribuição e utilização das câmeras.
Para a Polícia Civil, o GAESP/MPRJ solicita o aprimoramento do uso de câmeras corporais pelos agentes. A medida exige que os policiais utilizem as câmeras em atividades ostensivas, ao longo de ações operacionais, no controle de distúrbios civis, em interdições ou reintegrações possessórias e no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciais e de mandados judiciais.
