A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (25) o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 6. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com o novo adicional, a média sobe para R$ 683,75. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atenderá 18,73 milhões de famílias este mês, com um desembolso total de R$ 12,77 bilhões.
Além do valor mínimo, três adicionais são pagos: o Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês até seis meses, visando garantir a alimentação das crianças. Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para cada criança de até 6 anos. Os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês, e informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
No último dia 18, beneficiários de 171 cidades em nove estados receberam o pagamento de forma unificada, independentemente do NIS. A medida abrangeu municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e cidades de Minas Gerais, atingidas por enchentes, além de localidades no Amazonas, Bahia, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Essas regiões foram impactadas por condições climáticas adversas ou possuem populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Desde 2024, os beneficiários não enfrentam mais o desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que reinstaurou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema. Em março, cerca de 2,35 milhões de famílias estão sob a regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do benefício por até dois anos para famílias que melhorem a renda, desde que cada membro receba até meio salário mínimo. O benefício médio para essas famílias é de R$ 368,97.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano, mas a mudança só se aplicará a famílias que entrarem na transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadrarem na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
