Banco Central decreta liquidação extrajudicial de instituições da Entrepay

O Banco Central (BC) decretou, nesta sexta-feira (27), a liquidação extrajudicial de instituições da Entrepay, devido ao risco a seus credores. A medida afeta a Entrepay Instituição de Pagamento, líder do conglomerado, e, por extensão, a Acqio Adquirência Instituição de Pagamento e a Octa Sociedade de Crédito Direto.

De acordo com a autarquia, trata-se de um conglomerado de porte pequeno que, em dezembro de 2025, detinha aproximadamente 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Em comparação, as quatro maiores instituições do país concentram 54,7% dos ativos totais do SFN, com a Caixa liderando com 15,1%, seguida pelo Banco do Brasil (14,9%), Itaú (13,6%) e Bradesco (11,1%).

A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, informou o BC em nota.

Por se tratar de instituições de pagamento e de sociedade de crédito direto, as entidades liquidadas não possuem captações cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC é formado por recursos dos bancos para ressarcir clientes em caso de não cumprimento das obrigações pelas instituições financeiras.

A liquidação extrajudicial é um regime especial de intervenção decretado pelo BC para retirar instituições financeiras inviáveis do SFN de forma organizada. A medida ocorre sem intervenção judicial direta, visando a proteger depositantes e credores quando a instituição enfrenta insolvência grave, má gestão ou fraudes.

Nos termos da lei, com a liquidação, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições ficam indisponíveis. O BC informou que continuará tomando todas as medidas cabíveis, dentro de suas competências, para apurar as responsabilidades da crise na Entrepay. O resultado poderá levar à aplicação de sanções administrativas e a comunicação às autoridades competentes, se aplicáveis.

Fonte: Agência Brasil

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