Contarato critica decisão de Moraes sobre compartilhamento de dados do Coaf

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Contarato expressou preocupações sobre a autonomia das comissões parlamentares de Inquérito e das comissões parlamentares mistas de Inquérito, afirmando que a decisão judicial introduz um elemento de controle externo que interfere na atividade investigativa parlamentar.

A assessoria jurídica da comissão apontou que a decisão de Moraes delega ao Coaf a avaliação da importância dos pedidos de informações, deslocando o juízo de admissibilidade do Legislativo para um órgão administrativo, o que, segundo Contarato, afeta a separação dos Poderes.

O senador destacou que a Constituição Federal garante às comissões parlamentares o poder de investigação sem necessidade de autorização prévia de outros órgãos. Ele afirmou que a decisão judicial submete o Legislativo ao crivo de um órgão administrativo, comprometendo a autonomia das CPIs e CPMIs.

A assessoria jurídica orientou os membros da CPI a cumprirem rigorosamente os requisitos legais ao fundamentarem futuros pedidos de transferência de sigilo, para evitar questionamentos judiciais.

Contarato ressaltou a gravidade da decisão liminar, mencionando que ela tem efeito retroativo e exige a revisão de transferências já aprovadas. Ele criticou a invalidade de dados e a não obrigatoriedade de testemunhas comparecerem às comissões.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu critérios para a requisição e uso dos Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf, visando evitar abusos e a prospecção patrimonial indiscriminada.

Moraes determinou que os relatórios não podem ser a primeira ou única medida da investigação e que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas. Ele também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em investigações sem natureza penal.

Fonte: Agência Brasil

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