Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais e regras para transição de governo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados pela agência. Esses dados estão relacionados à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo e gás natural, combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. A proposta seguirá para análise do Senado.

O objetivo é melhorar o ambiente de regulação e fiscalização, evitando fraudes, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos, além de outras práticas ilícitas. A medida pretende reduzir custos de fiscalização e nivelar a concorrência ao eliminar vantagens competitivas de agentes irregulares.

De acordo com o texto, a ANP terá acesso permanente a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto prevê que a ANP deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.

A proposta também determina que a agência reguladora deverá comunicar à Receita Federal ou às secretarias de Fazenda estaduais ou do Distrito Federal quando instaurar processos sancionadores que possam ter repercussão na esfera tributária, dependendo do tipo de tributo envolvido.

Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.

O texto estabelece que a administração que deixa o governo deve facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilização. Cabe ao chefe do Executivo permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra.

O texto também determina a obrigação de prestar apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição. Caso as medidas não sejam tomadas, estão previstas sanções administrativas e legais, além de multa e obrigação de reparar danos causados.

O projeto considera como circunstâncias agravantes a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, ou o dano ao patrimônio público, com o intuito de dificultar a transição. Essas ações podem aumentar em um terço a penalidade.

A proposta concede um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária, a partir da proclamação do resultado da eleição. Os membros da equipe não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, que manterão suas remunerações e vantagens.

Fonte: Agência Brasil

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