Uma estratégia eficaz para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes, desde que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento da família. Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.
Podem ser incluídos como dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, filhos ou enteados até 21 anos ou incapacitados para o trabalho, filhos ou enteados até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico, e irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial nas mesmas condições. Pais, avós e bisavós com rendimentos até R$ 28.467,20 também podem ser incluídos, assim como menores pobres sob guarda judicial e pessoas absolutamente incapazes sob tutela.
É importante declarar todos os rendimentos dos dependentes, pois a omissão pode levar à malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.
Sobre pensão alimentícia, uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte, exceto no ano em que começa a ser alimentanda. O pagamento da pensão, que é dedutível, deve ser declarado anualmente, incluindo o CPF do alimentando.
Gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos. A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.
