Terceirizados que prestam serviço à administração pública passam a ter direito, a partir desta terça-feira (14), ao reembolso-creche e à redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais.
O Diário Oficial da União publicou hoje as instruções normativas que estabelecem esses benefícios. As normas são direcionadas aos trabalhadores em regime de dedicação exclusiva e beneficiam mais de 40 mil terceirizados.
Segundo o Ministério de Gestão e Inovação, mais de 14 mil crianças menores de seis anos serão contempladas pela Instrução Normativa n° 147/2026, recebendo o benefício de R$ 526,64 por dependente, por mês.
A Instrução Normativa n° 148/2026 prevê a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem alteração de salário, alcançando até 60 mil pessoas. A medida é uma continuidade da ação iniciada em 2024, que já beneficiou 12 categorias de trabalhadores em fases anteriores.
A redução agora abrange todos os postos que se enquadram nesse tipo de contrato, exceto aqueles em regime de escala de revezamento de 12 por 36 horas ou 24 por 72 horas.
