Novas regras para empréstimos consignados de servidores federais entram em vigor

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.

Interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado. Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta. As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br.

Entre as principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina o fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br. Além disso, o controle de cartões de crédito consignado exigirá validação expressa para cada uso de saque ou transação relevante.

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas. Também está bloqueada a emissão de cartões extras e a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado. Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário.

Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos. O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado. É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.

A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários, exigindo agora certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). No caso de sindicatos, devem ser apresentados documentos como a ata da assembleia que deliberou o valor da mensalidade sindical.

Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis. O governo pode suspender temporariamente o banco antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.

Fonte: Agência Brasil

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