As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado. Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta. As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br.
Entre as principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina o fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br. Além disso, o controle de cartões de crédito consignado exigirá validação expressa para cada uso de saque ou transação relevante.
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas. Também está bloqueada a emissão de cartões extras e a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado. Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário.
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos. O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado. É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários, exigindo agora certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). No caso de sindicatos, devem ser apresentados documentos como a ata da assembleia que deliberou o valor da mensalidade sindical.
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis. O governo pode suspender temporariamente o banco antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
