A Justiça do Rio de Janeiro ordenou a internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana, em março deste ano. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que destacou a gravidade do ato e a violência empregada. Segundo a magistrada, o jovem teria planejado uma emboscada contra a vítima, de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento afetivo.
O adolescente foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas, por um período inicial de seis meses. A juíza justificou a medida extrema pela gravidade da infração e pela falha da rede familiar em prover limites adequados, visando à ressocialização do jovem e à preservação da ordem pública. Além dele, outros quatro homens adultos estão sob investigação por participação no crime.
Um dos aspectos centrais da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza ressaltou que, em crimes sexuais, que geralmente ocorrem de forma clandestina e sem testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância. No caso em questão, o relato da jovem foi considerado coerente e detalhado, sendo corroborado por exames de corpo de delito que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes desferidos pelo grupo, incluindo o adolescente.
Para fundamentar a decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo orienta que magistrados analisem casos de violência contra mulheres reconhecendo a desigualdade histórica e as relações de poder envolvidas. A sentença destacou que a alta valorização do depoimento da mulher não gera desequilíbrio no processo, mas assegura a igualdade material, pois vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam dificuldades para provar a falta de consentimento.
Com o objetivo de proteger o bem-estar da jovem, o Judiciário adotou medidas para evitar que ela revivesse o trauma ao repetir sua história em juízo. Foi realizado um único depoimento especial, resultado de uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva única garantiu que a vítima falasse sobre o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, evitando sua revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de forma protetiva.
