STF suspende julgamento sobre atualização do mínimo existencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento que pode determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial, medida destinada a evitar o superendividamento da população.

A Corte está avaliando a constitucionalidade de decretos que regulamentaram a Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Essas normas definem o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas.

Em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente na época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu o mínimo para R$ 600, valor que está em vigor.

Após a edição dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entraram com ações na Corte, questionando o valor mínimo fixado e alegando que ele é insuficiente para garantir condições básicas de dignidade.

Até o momento, o Supremo tem maioria de votos para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá propor estudos para atualização anual do valor do mínimo. Contudo, os ministros decidiram suspender a proclamação do resultado do julgamento para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não participou da sessão.

A data para retomada do julgamento ainda não foi definida. O julgamento começou em dezembro do ano passado e foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão desta quarta-feira, Moraes destacou que o superendividamento cresceu em virtude da regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets. Ele afirmou que o percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%, com um quarto dos brasileiros incapazes de pagar suas dívidas nos prazos, entrando nos juros rotativos.

Luiz Fux também ressaltou que as bets representam o maior meio de endividamento da população, afirmando que as pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets, caracterizando isso como um problema emergencial.

O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que o valor do mínimo existencial poderia ser superior, mas alertou que o aumento poderia restringir o acesso ao crédito, potencialmente retirando do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos.

Flávio Dino defendeu o consumo saudável, destacando que o acesso das famílias ao crédito é um direito fundamental. Ele afirmou que sem crédito não existe consumo, essencial para a dignidade humana, enquanto o consumismo é a negação dessa dignidade, resultante de manipulações perversas que conduzem a desastres familiares.

Fonte: Agência Brasil

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