Imposto de Renda: como declarar despesas com educação, saúde e previdência privada

Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção especial: os gastos com educação e saúde. O lançamento correto dos comprovantes pode reduzir significativamente o valor do imposto a pagar, mas é importante entender as regras específicas para cada tipo de despesa.

No caso da educação, o benefício é válido para o contribuinte, seus dependentes e alimentandos, no caso de pensão judicial. No entanto, apenas alguns tipos de cursos são dedutíveis, como educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior e educação profissional. Cursos extracurriculares, materiais escolares e aulas de reforço não são dedutíveis. O teto anual para dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Para despesas de saúde, não há limite de dedução. São dedutíveis gastos com consultas, tratamentos, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses e planos de saúde. Porém, despesas com farmácias, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não são dedutíveis. É essencial guardar todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e verificar a correção do CPF ou CNPJ do prestador.

Na previdência privada, é importante escolher o tipo de plano adequado. O PGBL permite deduzir contribuições do IR, mas o imposto incide sobre o total no resgate. Já o VGBL não oferece dedução fiscal, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos. O PGBL é indicado para quem faz a declaração no modelo completo e tem renda tributável alta, enquanto o VGBL é mais indicado para o modelo simplificado ou para acumular patrimônio.

Além disso, é possível direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Doações a partidos políticos, entidades filantrópicas, parentes, igrejas ou cestas básicas não são dedutíveis. O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o pagamento das guias deve ser feito antes do término do prazo de entrega da declaração.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais