A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, suspender a licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, localizada no sudoeste do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, com base na urgência de enfrentar o impacto das emissões de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Arayara, uma organização não governamental focada em litigância climática. Entre os réus estão a Âmbar Energia, proprietária da usina e parte do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
A Justiça estipulou um prazo de 15 dias para que o Ibama apresente o histórico completo de infrações e multas recebidas pela empresa durante a vigência da licença atual. Além disso, a liminar estabelece condições para a eventual concessão de uma nova licença, incluindo a apresentação de uma análise de impacto climático das operações da usina.
Outra exigência é a inclusão do histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude documental e provas de medidas corretivas implementadas. A empresa também deve demonstrar que adotou soluções técnicas para cumprir os padrões de emissão de poluentes, como SO2 e material particulado.
A decisão enfatiza que essa demonstração deve ser baseada em evidências técnicas robustas, testes operacionais consistentes e, se necessário, na modernização dos sistemas de controle de emissão. Uma nova licença também exigiria um plano de descomissionamento, com cronogramas fixos, metodologia técnica detalhada e garantias financeiras para recuperação das áreas degradadas.
A Justiça determinou que o Ibama apresente uma decisão final sobre a renovação da licença até 5 de novembro de 2026, sob pena de multa diária de dez mil reais. Em nota, o Instituto Arayara celebrou a decisão, considerando-a um marco na luta contra o uso de combustíveis fósseis altamente poluentes.
A licença de operação da Usina Termelétrica Candiota III expirou em 5 de abril de 2026, após 10 anos de vigência. A proprietária solicitou ao Ibama a renovação da licença e aguarda parecer. A Lei 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025, garantiu a operação da usina até dezembro de 2040, estabelecendo a contratação compulsória de usinas a carvão mineral como reserva de capacidade.
O Ministério de Minas e Energia aprovou a minuta de contrato para a usina no Leilão de Reserva de Capacidade 2026, com receita anual de aproximadamente R$ 859,8 milhões. Entretanto, o funcionamento da usina depende da licença do Ibama. O Instituto Arayara afirma que Candiota III acumulou uma dívida de mais de 125 milhões de reais em multas por infrações ambientais.
O Instituto também aponta irregularidades como contaminação de águas, operação sem comunicação formal, desligamento do sistema de monitoramento atmosférico e apresentação de relatórios com informações falsas. Um estudo recente, em parceria com o Centre for Research on Energy and Clean Air (CREA), associou as atividades da usina a 1,3 mil mortes e prejuízos de R$11,7 bilhões em saúde até 2040.
A reportagem entrou em contato com a Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), que representa as empresas carboníferas do país, e aguarda resposta para incluir o posicionamento da entidade.
