Em 2024, o percentual estimado de sub-registro de nascimentos no Brasil foi de 0,95%, o menor da série histórica iniciada em 2015 e a primeira vez que o indicador nacional esteve abaixo de 1%. Essa taxa representa uma redução de 3,26 pontos percentuais em relação a 2015, quando era de 4,21%.
Os dados fazem parte das Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024), divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O maior percentual de subnotificação foi verificado nas regiões Norte e Nordeste, com destaque para Roraima, Amapá, Amazonas, Piauí e Sergipe. Em contraste, as menores taxas foram registradas no Paraná, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Em 2015, estimou-se que 3,94% dos nascimentos ocorridos em hospitais não foram registrados em cartório; em 2024, esse percentual caiu para 0,83%. Os nascidos vivos de mães com menos de 15 anos de idade tiveram o maior percentual de sub-registro, comparado a outras idades, diminuindo com o aumento da idade das mães.
Segundo o IBGE, o sub-registro de nascimentos tem sido uma preocupação das políticas públicas, especialmente em regiões remotas ou entre populações vulneráveis. O marco legal inicial foi o Decreto nº 6.289/2007, substituído em 2019 pelo Decreto nº 10.063/2019, que atualizou o compromisso nacional para erradicação do sub-registro. Entre as medidas, destacam-se a gratuidade do registro de nascimento e a instalação de unidades interligadas de registro civil em maternidades.
Em relação aos óbitos, em 2024, a proporção estimada de sub-registro no país foi de 3,40%, representando uma redução em relação a 2015. Os maiores percentuais estavam no Maranhão, Amapá, Piauí, Pará e Roraima, enquanto as menores taxas foram registradas no Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná e São Paulo.
As estimativas de sub-registro são fundamentais para o cálculo das projeções populacionais e das tábuas de mortalidade do país, além de subsidiar a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde. A Meta 16.9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU estabelece o objetivo de fornecer identidade legal para todos, reconhecendo o registro de nascimento como um direito fundamental.
