STF valida lei para construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia planejada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA).

Por 9 votos a 1, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que reduziu a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a construção da ferrovia.

A construção da Ferrogrão, articulada pelo agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, ainda não foi iniciada. O projeto enfrenta críticas por ameaçar os direitos de povos indígenas na região.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação do PSOL, que alegou falhas em medidas ambientais e possíveis prejuízos para comunidades indígenas próximas ao parque. A ação foi rejeitada.

O julgamento começou em outubro do ano passado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei, afirmando que houve compensação ambiental e descartando impactos significativos para comunidades indígenas.

Após o voto de Moraes, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, e o julgamento foi retomado hoje. Dino também votou pela validade da lei, destacando que o traçado não passa por terras indígenas.

Dino ressaltou que qualquer mudança no traçado não poderá reduzir terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. Caso haja danos, os indígenas deverão ser ressarcidos com participação em lucros.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram a favor da lei. Cármen Lúcia estava ausente e não votou.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi o único a votar contra, argumentando que a redução de área ambiental deve ser feita por projeto de lei, não por medida provisória, como ocorreu.

Fonte: Agência Brasil

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