Pedido de vista adia votação de PEC que muda jornada de trabalho

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que propõe o fim da jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado na segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27). O parecer de Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deve exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O texto também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. A proposta prevê que o fim da escala 6X1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto, sem qualquer redução salarial.

O relator rejeitou as emendas da oposição que previam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensação para os empregadores. O relatório propõe uma transição em dois períodos, após um acordo do governo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O primeiro período de transição começa 60 dias após a promulgação da emenda, com a jornada reduzida para 42 horas semanais. Doze meses depois, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, com um máximo de 8 horas diárias. Durante o período de redução, será possível ampliar a duração diária do trabalho mediante negociação coletiva.

A medida, prevista no artigo 3º do texto, determina que cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda ficarão sem efeito 60 dias após sua publicação. Prates reconheceu que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, com consequências econômicas de curto prazo.

O relatório também prevê que uma lei ordinária poderá dispor sobre regimes diferenciados de trabalho, como para trabalhadores em turnos ininterruptos. Além disso, as novas regras não se aplicam a jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

A proposta permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de níveis de emprego. O relator destacou a necessidade de apoiar empreendimentos de menor porte para preservar postos de trabalho.

Outro ponto do texto é que as novas regras não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que ganhem remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por acordo coletivo.

A exceção não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer poderes. Prates afirmou que a medida visa enfrentar a ‘pejotização’, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas. A proposta busca modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes e combater a pejotização, que afeta o financiamento da Previdência Social.

Para contratos com a administração pública, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda. A medida se aplica a contratos regidos pela legislação de licitações e parcerias público-privadas. Os empregados desses contratos serão abrangidos pela nova jornada na data do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.

Fonte: Agência Brasil

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