O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias das lojas.
Por unanimidade, a Corte validou a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empresas que possuem mais de 30 mulheres a terem locais apropriados para as empregadas amamentarem seus filhos.
Pelo entendimento, a regra da CLT deve ser cumprida pela administradora dos shoppings, e não pelos lojistas. Os shoppings terão prazo de até um ano para implementarem a decisão.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso apresentado por um shopping de Natal, que foi condenado pela Justiça do Trabalho a garantir o espaço para as empregadas das lojas.
O empreendimento sustentou que a obrigação trabalhista não pode ser transferida para a administradora do centro comercial.
Segundo a administradora, cabe aos lojistas, que são os empregadores, o dever legal de garantir os direitos das funcionárias.
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, reconheceu que os shoppings devem disponibilizar os locais para amamentação, mas ponderou que os custos devem ser repassados aos lojistas.
O ministro Flávio Dino rebateu as alegações de prejuízos financeiros e disse que o setor de shoppings vive um momento econômico de ‘grande pujança’ e não há empreendimento hipossuficiente.
O ministro citou também que o próprio Supremo possui um espaço amamentação.
Moraes acrescentou que não tem sentido obrigar cada lojista a ter um espaço de amamentação.
Cármen Lúcia, única ministra da Corte, afirmou que a Constituição garante proteção à maternidade.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin completaram o placar unânime.
