Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro, mantendo sua inelegibilidade até 2030. A condenação do ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar também foi mantida.
A decisão final sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para o mandato-tampão de governador interino caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 23 de março, Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE, que aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) devido a contratações irregulares na Fundação Ceperj e na UERJ durante a campanha eleitoral de 2022.
O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral ao contratar servidores temporários sem amparo legal e ao descentralizar projetos sociais para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
A acusação aponta que a descentralização de recursos visou fomentar a contratação de 27.665 pessoas, com gastos de R$ 248 milhões.
O PSD, partido do pré-candidato Eduardo Paes, recorreu ao STF defendendo eleições diretas. Antes do julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização e candidatar-se ao Senado, manobra vista como tentativa de forçar eleições indiretas.
A eleição para o mandato-tampão é necessária devido à ausência de um vice-governador, já que Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado.
O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas, pediu para ocupar o comando do estado interinamente, mas o STF determinou que ele aguarde a decisão final sobre a questão.
Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.
