Colégio Militar do Rio de Janeiro deve suspender concurso para docentes

O Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) foi recomendado pelo Ministério Público Federal (MPF) a suspender o concurso público destinado ao preenchimento de vagas para a carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A recomendação se deve à ausência de opção de inscrição para vagas reservadas a pessoas negras e ao bloqueio do sistema eletrônico para inscrição de cotistas em disciplinas sem vagas de reserva imediata.

A orientação é para que o Colégio Militar restabeleça a igualdade no concurso, reabrindo o período de inscrição para candidatos concorrentes às cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PCD) em todos os estabelecimentos de ensino e disciplinas sem vagas reservadas imediatas no edital de abertura. Esses candidatos devem ter as mesmas condições de concorrência que os demais, incluindo prazos para isenção de taxa e recursos.

O MPF também recomendou que o Colégio Militar reaplique a prova escrita a todos os candidatos do concurso, anulando a etapa realizada em 17 de maio de 2026, para garantir igualdade de condições entre todos os participantes após a reabertura das inscrições. Um novo cronograma deve ser elaborado em 30 dias para adaptar as fases seguintes, impactando a prova didática prevista para agosto deste ano.

Além disso, o Colégio Militar deverá observar rigorosamente o percentual mínimo de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência, sobre a totalidade dos provimentos realizados ao longo da validade do concurso.

Em resposta ao MPF, o Colégio Militar argumentou que a reserva de vagas não seria aplicável em áreas com apenas uma vaga ofertada, como no caso de professor de geografia. No entanto, o MPF esclarece que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41) estabelece que o cálculo das cotas deve considerar a quantidade total de vagas por cargo oferecidas no concurso, e não o fracionamento por especialidade.

O MPF afirma que ao limitar as inscrições de cotistas apenas às especialidades com vagas imediatas, o Colégio Militar contraria a legislação federal e inviabiliza o preenchimento de postos que possam surgir durante a validade do certame. A legislação vigente determina que as cotas incidam também nas vagas remanescentes e cadastros de reserva.

O Colégio Militar do Rio de Janeiro tem cinco dias para responder ao MPF e, caso acate a recomendação, 30 dias para apresentar um novo cronograma. A Agência Brasil solicitou um posicionamento ao Comando Militar do Leste (CML), responsável pela instituição, e aguarda retorno.

Fonte: Agência Brasil

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