Governo sanciona novo piso salarial para profissionais da educação básica

O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que estabelece o novo piso salarial de R$ 5,1 mil para profissionais da educação básica. A atualização representa um aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.

O reajuste oferece um ganho real de 1,5% acima da inflação, conforme medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A medida é válida para professores com jornada de 40 horas semanais e terá efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

A nova lei também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

Pelas novas regras, o piso será atualizado anualmente por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste considerará a soma de dois indicadores: a variação anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A lei estabelece limites para a correção anual, não permitindo que o reajuste seja inferior à inflação medida pelo INPC, nem que ultrapasse a variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.

Outra mudança é a exigência de maior transparência, com o Ministério da Educação devendo divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, incluindo dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.

A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O texto enfatiza que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.

Além dos professores da educação básica, a lei contempla profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.

Fonte: Agência Brasil

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