STF bloqueia R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha por suspeita de emendas irregulares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, no último dia 6 de julho, o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão foi motivada por suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem Cunha ter mandato eletivo.

A decisão se tornou pública neste domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial. “Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, afirmou o ministro do STF.

Em nota enviada à imprensa, a defesa de Cunha negou irregularidades e rejeitou a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar. Os advogados afirmam que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado nesse processo, e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.

O ministro relator da Petição nº 16.290/DF também reconheceu a conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira etapa da ‘Operação Transparência’. Durante essa operação, a Polícia Federal identificou, a partir da análise do aparelho celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que indicam um esquema de direcionamento de emendas comandado por Cunha.

Dino detalhou que Fialek, apelidada de Tuca, é investigada por ser ‘a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto’. O ministro ainda aponta que o orçamento secreto é popularmente reconhecido como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos.

Na decisão, Flávio Dino cita o comprometimento da integridade do sistema de emendas, com a grave distorção da destinação de recursos. “Fala-se de um espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares.” Segundo Flávio Dino, o direcionamento de orçamento público a partir da ‘atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal’ configura o cometimento de crime de peculato-desvio.

O peculato é caracterizado quando um funcionário público prejudica a própria administração pública ao desviar valor ou qualquer bem de que tem a posse em razão do cargo, ainda que não haja enriquecimento pessoal direto e imediato do servidor executor. “Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas”, frisou o ministro Dino nos autos.

Para tornar indisponíveis todos os bens do investigado, até o valor total do prejuízo estimado, Flávio Dino determinou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), da ferramenta Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e do cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Além de decretar o bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita.

Dino também intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a cumprirem a ordem. A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados em até dez dias. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB), terá que, em dez dias, apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna, de modo individualizado, das emendas identificadas pela Polícia Federal. No mesmo prazo, a Câmara dos Deputados, a AGU e a CGU devem informar as providências adotadas para o cumprimento desta decisão.

Fonte: Agência Brasil

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