O governo federal deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o impacto financeiro da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, conforme declarou nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Durigan explicou que o governo não buscaria a Justiça caso a PEC incluísse uma fonte de compensação fiscal. Ele destacou que tanto a Constituição quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que novos benefícios previdenciários sejam acompanhados por receitas que compensem o impacto financeiro nas contas públicas. Sem essa compensação, o governo considera levar o assunto ao STF.
O ministro afirmou que, se a proposta não indicar uma fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo recorra ao STF. Ele fez essa declaração após uma reunião na Casa Civil.
Segundo o ministro, a proposta pode gerar um impacto atuarial entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões ao longo dos próximos dez anos, conforme projeções do governo. Os cálculos consideram a redução das contribuições previdenciárias e a antecipação do pagamento de benefícios devido às novas regras de aposentadoria. O custo pode ser ainda maior, pois as estimativas não incluem possíveis revisões de aposentadorias já concedidas.
Durigan tem mantido conversas com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, para enfatizar que propostas com elevado impacto fiscal devem seguir as exigências legais e o arcabouço fiscal. O objetivo é preservar o equilíbrio das contas públicas alcançado pela equipe econômica.
Apesar das manifestações do governo, a PEC foi aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado nesta noite. A proposta cria um regime previdenciário diferenciado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, justificando a aposentadoria antecipada pelas condições específicas de trabalho desses profissionais.
Pelas regras permanentes da PEC, esses profissionais poderão se aposentar após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária, desde que tenham idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O texto também prevê regras de transição para aposentadorias em idades inferiores e estende o benefício aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, esses agentes seguem as regras gerais da Previdência Social. A concessão de aposentadoria especial depende da comprovação de exposição a agentes nocivos e do cumprimento dos requisitos legais. O governo acompanhava a redação final do texto para decidir se recorreria ao STF, já que o Senado aprovou o mesmo texto da Câmara dos Deputados, sem previsão de compensação financeira para os impactos fiscais.
