Sancionada esta semana, a Lei do Frete transforma em regras permanentes medidas que vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas.
A lei torna permanente a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), mecanismo que registra as operações de frete e permite maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma série dispositivos acrescentados pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. Entre eles a anistia a multas aplicadas em razão dos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.
O que a lei mantém?
A norma consolida a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Ciot, mecanismo criado para ampliar o controle sobre os contratos de frete e o cumprimento da política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
O sistema permite aumentar a fiscalização das operações e combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela ANTT.
O que foi vetado
Entre os dispositivos barrados pelo veto presidencial está o artigo que anula multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas em razão da participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
A proposta abrangia multas judiciais e administrativas, sanções civis e administrativas e penalidades já inscritas em dívida ativa.
Na justificativa enviada ao Congresso, o governo afirma que a medida viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, pois alcançaria multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas.
Argumenta também que a proposta implicaria renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.
O presidente da República vetou também um artigo que convertia em advertência multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete.
O governo argumenta que a medida representa anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até lá, permanecem em vigor os trechos sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte de cargas.
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Do ponto de vista econômico, a consolidação do Ciot como regra permanente tende a ter efeito além da fiscalização: ela fortalece a rastreabilidade financeira de um setor em que a intermediação informal ainda pressiona a remuneração do transportador autônomo. Em um mercado no qual o frete rodoviário é decisivo para a circulação de alimentos, combustíveis e insumos industriais, qualquer redução de assimetria entre contratante e transportador tem impacto direto sobre previsibilidade de custos e disputas comerciais.
O tema também se conecta a um debate histórico sobre a política de piso mínimo do frete, criada após a greve dos caminhoneiros de 2018 para reduzir a contratação abaixo do custo operacional. Desde então, a discussão deixou de ser apenas regulatória e passou a envolver equilíbrio concorrencial, capacidade de fiscalização e segurança jurídica, especialmente porque o setor continua sendo a espinha dorsal da logística brasileira e concentra forte sensibilidade a variações de diesel, pedágio e prazo de pagamento.
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
