O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os julgamentos sobre uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral.
As deep fakes ocorrem pela criação de conteúdo artificial para prejudicar candidatos. A divulgação desse tipo de conteúdo é proibida pelo TSE.
No entendimento de Mendonça, é preciso diferenciar o conteúdo sintético produzido por IA, que tem regras estabelecidas pela Corte, e casos de deep fake, para garantir a segurança jurídica das decisões.
“Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, propôs o ministro.
A proposta foi apresentada pelo ministro em uma decisão em que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Na ação, a campanha do candidato argumentou que as cenas eram falsas e foram produzidas por inteligência artificial (IA). No processo, o ministro diz que a suspensão é necessária por não apresentar registros reais do candidato.
Reunião
Na semana passada, os ministros do TSE começaram a discutir combate às deep fake na campanha. A reunião foi convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, para que os ministros possam definir como será a atuação do tribunal nessa questão.
O encontro ocorreu a portas fechadas e não houve declarações oficiais. A expectativa é que a deliberação sobre o tema seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o TSE vai decidir os primeiros casos envolvendo deep fakes na campanha deste ano.
Regras
Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar.
O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia. A Corte Eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
A movimentação do TSE se insere em uma tendência global de endurecimento contra conteúdos sintéticos enganosos em eleições: só em 2024, 14 estados norte‑americanos aprovaram novas normas específicas para deepfakes em comunicação política, enquanto ao menos 151 projetos de lei sobre mídias enganosas em contexto eleitoral foram apresentados nos EUA. Em paralelo, estudo internacional identificou apenas 215 casos documentados de desinformação eleitoral usando deepfakes em 50 países com eleições competitivas em 2024, o que indica que, embora o volume ainda seja relativamente baixo, o risco sistêmico está mais ligado à capacidade de viralização e de erosão da confiança pública do que à quantidade absoluta de peças produzidas.
No Brasil, a experiência recente mostra que a regulação não elimina os desafios probatórios: levantamento sobre as eleições de 2024 aponta que a Justiça Eleitoral conseguiu condenar apenas cerca de um em cada cinco casos envolvendo supostos deepfakes, o que levou o TSE a adotar mecanismos como a inversão do ônus da prova e a exigência de rotulagem explícita de qualquer conteúdo manipulado por IA
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
