A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) divulgou que, desde o final de agosto, idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm o direito de comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto, sem necessidade de antecedência. Esta alteração acontece após decisão definitiva da Justiça Federal em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que revogou as restrições anteriores.
Anteriormente, exigia-se que os bilhetes fossem adquiridos com um mínimo de 6 a 12 horas de antecedência, variável segundo a extensão da viagem. Tais exigências foram julgadas ilegais, e a nova norma, agora válida nacionalmente, permite que os consumidores comprem passagens sem essa obrigatoriedade para qualquer quilometragem.
O Estatuto da Pessoa Idosa garante um desconto de no mínimo 50% para indivíduos com a idade e renda estabelecidas, caso as duas vagas gratuitas por veículo já estejam ocupadas. Além dos descontos, a legislação ainda assegura duas vagas gratuitas em veículos convencionais interestaduais para idosos de baixa renda.
Para fazer jus ao benefício, é necessário que o passageiro comprove idade e renda no momento da compra do bilhete. A regra atual da Justiça não altera a regulamentação das vagas gratuitas, que devem ser solicitadas com pelo menos três horas de antecedência. No dia da viagem, é importante que os beneficiados compareçam ao terminal 30 minutos antes do embarque, acompanhado da documentação necessária.
O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, esclarece que, em qualquer solicitação, os consumidores devem procurar a empresa de transporte para requerer o bilhete. Este serviço está disponível na sede do Procon-JP, além de canais como WhatsApp e telefone, disponíveis para auxílio e informações adicionais.