Zanin vai relatar novo pedido do PSD por segundo turno no Rio


O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin foi sorteado nesta sexta-feira (16) para relatar a ação que pede a realização de segundo turno para o governo do estado do Rio de Janeiro.

A ação foi protocolada pelo PSD, partido do candidato Eduardo Paes, e pretende suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, na semana passada, anulou os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a retotalização dos votos para o cargo de governador do Rio de Janeiro.

A medida permitiu que Douglas Ruas (PL) fosse declarado eleito no primeiro turno, por ter passado de 49,27% para 50,88% dos votos válidos.

Para o PSD, “a realização de segundo turno deve depender exclusivamente dos votos dos eleitores, não de eventos processuais”.

“A interpretação impugnada, contudo, mantém aberta outra via para o mesmo resultado: quem sabe que terá o registro negado pode manter-se na urna, captar votos e aguardar que a anulação definitiva retire esses votos da base”, argumenta o partido.

Na semana passada, em outra ação sobre o caso, Zanin negou pedido da campanha de Paes para suspender a decisão do TSE.

O ponto jurídico central remete ao artigo 16-A da Lei das Eleições, incluído em 2009, que permite ao candidato concorrer por conta e risco enquanto seu registro estiver sob julgamento, deixando a validade dos votos condicionada à decisão definitiva. O STF terá de delimitar se a exclusão posterior desses votos deve apenas recalcular os votos válidos — como sustenta a jurisprudência eleitoral — ou preservar o cenário apurado nas urnas para fins de convocação do segundo turno.

A controvérsia transcende o Rio de Janeiro porque afeta a previsibilidade de disputas majoritárias em todo o país. Pela Constituição, governador é eleito com maioria absoluta dos votos válidos, sem incluir brancos e nulos; a discussão é se votos anulados por inelegibilidade ou indeferimento de registro devem receber exatamente esse tratamento quando a decisão judicial só se torna definitiva depois da votação.

Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.

Fonte: Agência Brasil

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