Nunes Maques diz que decisão de Zanin dificultou processo eleitoral


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse neste domingo (25) que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin que ampliou em duas horas o período de votação gerou “dificuldades para o processo eleitoral”. 

Durante coletiva de imprensa para apresentar um balanço do segundo turno das eleições, Kassio disse que a decisão foi recebida por ele após as 17h, horário oficial da votação. 

Segundo o presidente, nunca houve decisão anterior sobre ampliação do horário de votação. 

“A decisão proferida após o horário de encerramento da votação gerou dificuldades no processo eleitoral. Assim que recebi o pedido de prorrogação do horário da votação, por volta das 15h30, busquei informações técnicas, apesar de não haver normativo que autorizasse qualquer prorrogação”, afirmou. 

Kassio também garantiu que as denúncias sobre restrição de transporte coletivo serão apuradas pela Justiça Eleitoral. 

“A eventual insuficiência de transporte sempre será apurada e enfrentada pela Justiça Eleitoral, instituição a quem nossa Constituição atribuiu a competência exclusiva de gerir o processo eleitoral”, completou. 

Votação 

O dia de votação foi marcado por denúncias da campanha do presidente da República reeleito Luiz Inácio Lula da Silva sobre a restrição no transporte de eleitores de municípios dos estados do Piauí, Paraíba, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Pernambuco , Roraima e Bahia. 

Após o registro dos casos, a campanha de Lula recorreu ao TSE para solicitar a ampliação da votação até as 19h

Diante a inércia do presidente do TSE, que não decidiu a questão, o PT foi ao Supremo, e o ministro Cristiano Zanin determinou a ampliação do horário. 

O impacto de falhas no deslocamento ganha dimensão diante da abstenção: no segundo turno de 2022, 20,58% do eleitorado — cerca de 32,2 milhões de pessoas — não compareceu às urnas, conforme dados do TSE. Embora esse índice não possa ser atribuído apenas ao transporte, ele evidencia que interrupções locais podem afetar contingentes relevantes em disputas apertadas.

O STF já havia decidido, em 2022, que a oferta de gratuidade no transporte coletivo no dia da eleição não configura benefício eleitoral indevido. A ausência de um protocolo nacional para falhas de frota, porém, mantém prefeitos, tribunais regionais e empresas operadoras diante de respostas improvisadas, com potencial de judicialização nas horas decisivas da votação.

Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.

Fonte: Agência Brasil

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