O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento de três investigações oriundas dos chamado inquérito das Fake News.
A decisão determinou o encerramento de investigações contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia e o escritor Guilherme Fiúza.
No caso de Eduardo, Fachin justificou que o ex-parlamentar já foi condenado pela Corte, mas o inquérito que o investigou ainda estava em tramitação.
Em setembro deste ano, a Primeira Turma do STF rejeitou recurso e confirmou a condenação do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão no processo do tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Fachin também determinou o arquivamento da investigação que apurava a suposta participação de Malafaia nas ações de Eduardo.
De acordo com o ministro, que seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), não foram encontrados indícios da participação do pastor nas ações do ex-deputado. Com a decisão, Malafaia deverá ter o passaporte devolvido e ficará autorizado a viajar para o exterior.
No caso de Fiúza, o presidente do STF disse que a acusação de incitação ao crime prescreveu. Em 2023, ele foi acusado de publicar nas redes sociais postagens com discursos de ódio e favoráveis à “quebra da normalidade institucional”. O caso também contou com parecer favorável da PGR pelo arquivamento.
Arquivamentos
No mês passado, Fachin retirou de Alexandre de Moraes a relatoria do inquérito das Fake News, que foi aberto em março de 2019.
Na época, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a abertura como forma de combater a veiculação de notícias que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. O ministro também nomeou Moraes como relator do caso.
Recentemente, o presidente do STF disse que pretende arquivar todo o inquérito.
A medida será tomada após a verificação de pendências e eventuais solicitações de diligências à PGR e à Polícia Federal (PF).
Fachin identificou 108 procedimentos investigatórios vinculados ao inquérito.
O inquérito das Fake News nasceu de uma controvérsia institucional incomum: foi instaurado de ofício com base no artigo 43 do Regimento Interno do STF, sem provocação inicial da Polícia Federal ou do Ministério Público. Em junho de 2020, por 10 votos a 1, o Supremo validou o procedimento na ADPF 572, mas delimitou sua finalidade à apuração de ameaças, ataques e desinformação contra a Corte e seus integrantes. O encerramento de procedimentos individuais, portanto, reforça a necessidade de separar críticas protegidas pela liberdade de expressão de condutas que apresentem materialidade criminal e vínculo probatório direto.
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
