Procon-JP autua 57 agências bancárias e 32 lojas por descumprimento de decretos e legislação

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou 57 agências bancárias este ano por descumprimento à legislação prevista nos decretos municipal e estadual que norteia as medidas de prevenção à Covid-19, em João Pessoa, e de leis como a que limita o tempo de espera para atendimento nas filas dos bancos. A fiscalização às lojas do comércio continua e, esta semana, 32 estabelecimentos foram notificados no Centro da Capital para adequação às normas de prevenção e combate ao Coronavírus.

As agências bancárias com irregularidades foram flagradas durante a “Operação Banco Saudável”, que será retomada no final deste mês e inicio de abril, momentos em que há grande afluxo de pessoas devido aos pagamentos de salários e das aposentadorias. O secretário Rougger Guerra salienta que, além dos bancos, a fiscalização do Procon-JP está atuando em várias frentes neste momento da pandemia.

“Estamos inspecionando as lojas da Capital para verificar se estão seguindo os protocolos de segurança de prevenção à Covid, além de participarmos da “Operação Previna-se”, que reúne várias Secretarias e órgãos da Prefeitura de João Pessoa e do Estado, bem como monitorando os preços dos combustíveis para garantir que a aplicação dos aumentos anunciados pela Petrobras não sejam extrapolados”.   

Banco saudável – A Operação Banco Saudável verifica o que determina os decretos municipal e estadual, além de outras legislações, a exemplo das leis que limitam o tempo de atendimento nas filas (municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2011), “A inspeção já visitou dezenas de agências em vários bairros da Capital, a exemplo de Bessa, Manaíra, Tambaú, Tambauzinho, Torre, Cruz das Armas, Geisel, Cristo, Bancários, Mangabeira, Centro e Varadouro, além das instaladas no campus da UFPB e nas avenidas Beira-Rio e Epitácio Pessoa”, informa Rougger Guerra.

Lojas – A fiscalização do Procon-JP às lojas do Comércio do Centro da Capital esta semana está verificando o cumprimentos dos decretos de prevenção à Covid-19 e notificou 32 estabelecimentos para que façam algumas adequações. “O principal motivo das notificações foi a ausência do termômetro de temperatura corporal na entrada das lojas. Neste primeiro momento, nós orientamos que as adequações sejam feitas em até 24h, mas caso haja reincidência, vamos autuar e aplicar as penalidades previstas em lei”, garante o titular do Procon-JP.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas que, no caso dos bancos, tem o valor mínimo de R$ 15 mil, além de interdição temporária, dependendo da gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema. O prazo legal para a defesa é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Telefones para orientação e dúvidas: 0800 083 2015

Watsapp: 83 98665-0179

Instagram: @proconjp

Email: procon@joãopessoa.pb.gov.br

O texto é de Evanice Gomes, a redação é de Katiana Ramos e a fotografia da Ascom/PMJP