Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma série de medidas para conter a letalidade policial nas operações da Polícia Militar nas favelas do Rio de Janeiro, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, que foi inicialmente protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro. O objetivo principal dessas medidas é proteger vidas e garantir maior transparência e controle sobre as ações policiais em áreas de conflito com organizações criminosas.
Entre as determinações do STF estão o planejamento prévio das operações, a obrigação do uso de câmeras corporais pelos policiais, a comunicação imediata ao Ministério Público sobre as ações em curso, e o monitoramento contínuo dos resultados dessas operações. Além disso, o governo do Rio de Janeiro deve apresentar dados detalhados sobre as operações que resultaram em mortes, indicando a força de segurança responsável pelos disparos, os locais das ações e constituir um programa de assistência em saúde mental para os profissionais de segurança pública. Também foi autorizada a realização de operações em zonas próximas a escolas, desde que respeitados os períodos de entrada e saída dos alunos, além de determinar que buscas domiciliares aconteçam somente durante o dia e com o suporte de ambulâncias em até 180 dias.
A decisão do Supremo foi unânime, adotando o formato per curiam, o que conferiu unidade institucional e rapidez ao julgamento, ressaltando a urgência humanitária diante de um cenário marcado por alta letalidade policial. Apesar do marco jurídico e ético representado pela ADPF das Favelas, o desafio de implementar essas regras na prática permanece, visto que a violência em operações policiais nas favelas continua alta e permeada por denúncias de execuções extrajudiciais e falta de perícia independente.
Esse contexto voltou a se intensificar após a deflagração da Operação Contenção, realizada nos complexos da Penha e do Alemão, que resultou em mais de 120 mortos na zona norte do Rio de Janeiro, em uma tentativa do governo estadual de conter o avanço da facção Comando Vermelho na cidade. O governador Cláudio Castro manifestou crítica severa à decisão do STF, classificando a ADPF como “maldita”. Em resposta, órgãos como a Defensoria Pública da União, a Defensoria do Rio de Janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público e o próprio STF passaram a apurar o cumprimento das medidas estabelecidas na ADPF, verificando se houve respeito às balizas fixadas para as operações policiais.
O ministro Alexandre de Moraes, relator temporário da ADPF das Favelas, solicitou esclarecimentos ao governador Claudio Castro acerca da operação e marcou uma audiência no Rio de Janeiro para tratar do tema. Além disso, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos pediu ao Supremo que o governo do Rio preste relatórios completos sobre a operação, incluindo o número de mortos, feridos, detidos, os agentes envolvidos, as armas utilizadas, o tratamento dado às vítimas e familiares, e eventuais medidas de responsabilização de agentes públicos. Com o caso ainda em fase de recursos, o STF mantém o acompanhamento estrutural e fiscalização das condições de segurança pública, podendo adotar novas medidas em caso de descumprimento ou excessos por parte das forças policiais.
Esse episódio evidencia a complexa tensão entre a necessidade de combater o crime organizado e a proteção dos direitos humanos nas periferias do Rio de Janeiro, colocando em evidência o papel do Judiciário no controle da letalidade policial em um contexto marcado por graves crises de segurança.

