Imagens capturadas durante o carnaval, sem o consentimento dos foliões, podem expor as pessoas a riscos e crimes. Maria Eduarda Amaral, advogada especializada em Direito Digital, orienta como se proteger de crimes digitais no carnaval e em outras ocasiões.
Maria Eduarda destaca que qualquer conteúdo postado na internet está suscetível a manipulações e utilizações indevidas. Ela recomenda aceitar apenas pessoas conhecidas nas redes sociais, evitar exposição excessiva e não postar em tempo real. Há preocupação com símbolos que possam identificar locais frequentados.
A advogada ressalta que criminosos observam movimentos online para prejudicar pessoas, especialmente durante festas, quando a atenção está dispersa. Invasões de redes sociais são comuns, muitas vezes facilitadas por acessos a redes Wi-Fi públicas ou links suspeitos, levando a golpes financeiros.
Outro problema são os deepnudes, imagens falsas geradas por inteligência artificial, especialmente de mulheres em fantasias de carnaval. Aplicativos de encontros também são usados por golpistas para criar perfis falsos e atrair vítimas a locais inseguros.
Maria Eduarda recomenda cuidado ao usar aplicativos de encontros, inclusive em chamadas de vídeo, que podem ser usadas para acessar contas bancárias. Pessoas curtindo o carnaval fora de suas cidades devem redobrar a atenção.
Antes de marcar encontros, é importante verificar informações sobre a pessoa. A advogada sugere conferir redes sociais e, se possível, realizar videochamadas com cautela. Mesmo com precauções, encontros devem ser em locais públicos para evitar golpes.
Capturas de tela são provas digitais importantes em casos de golpes. Maria Eduarda aconselha guardar informações sobre a pessoa com quem se está conversando, como prints de perfis e números de contato.
Plataformas de relacionamento podem ser responsabilizadas em casos de crimes digitais. A advogada afirma que, mesmo sem identificar o golpista, é possível buscar responsabilização civil, especialmente em casos de invasão de contas bancárias.
No caso de deepfakes, tanto o usuário que gerou o conteúdo quanto a plataforma podem ser responsabilizados. A advogada destaca que as plataformas devem garantir a veracidade dos perfis para não serem coniventes com fraudes.
