Advogado critica projeto que restringe participação de jovens em eventos LGBTQIA+ em São Paulo

O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, considerou inconstitucional o projeto de lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos que façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+, como a Parada do Orgulho LGBTQIA+ na capital paulista.

O projeto, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado em segundo turno no plenário da Casa.

O texto do projeto estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ser realizados em locais que permitam o controle de entrada de crianças e adolescentes, não podendo ocupar vias públicas, devendo ocorrer em espaços fechados adequados para aglomerações.

Ariel de Castro Alves argumenta que o projeto é inconstitucional, pois a Constituição Federal não admite discriminação e prevê o princípio da igualdade. Ele destaca que não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes em eventos diurnos, como a Parada LGBT, especialmente se acompanhados por responsáveis.

O advogado também aponta que o projeto é discriminatório, pois não aplica a mesma proibição a eventos como o carnaval ou a virada cultural. Segundo ele, a proposta demonstra lgbtfobia, considerada crime pelo STF.

Ariel enfatiza que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura direitos de participação e liberdade de expressão, e que a proibição contraria esses princípios, especialmente em eventos culturais e de reivindicação social.

Ele ressalta que, embora as crianças precisem ser protegidas, os pais têm o direito de levá-las a eventos como a parada para educá-las sobre diversidade e cidadania, destacando que a Parada LGBT de SP já conta com áreas específicas para famílias.

Na justificativa do projeto, o vereador Rubinho Nunes argumenta que eventos abertos podem causar desconforto a pais que não apoiam a causa, defendendo que tais eventos ocorram em espaços fechados para proteger crianças de conteúdo impróprio.

Duas ações no STF questionam uma lei similar no Amazonas, que também proíbe a participação de jovens em paradas LGBTQIA+. As ações, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, já têm votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei.

Fonte: Agência Brasil

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