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Aéreas terão que explicar mudanças na cobrança de bagagens de mão

As companhias aéreas Gol, Latam e Azul estão sendo questionadas pelo Procon de São Paulo e por órgãos reguladores sobre a implementação de uma nova categoria tarifária chamada “básica”, que restringe o transporte gratuito da bagagem de mão tradicional, permitindo apenas um item pessoal sob o assento, como uma bolsa ou mochila de até 10 kg. Gol e Latam já adotaram esse modelo em alguns voos internacionais, enquanto a Azul informou que não cobrará pela bagagem de mão nessas rotas. A medida tem gerado controvérsias, pois altera uma prática consolidada segundo a resolução nº 400 da Anac, que garante o transporte gratuito de uma bagagem de mão de até 10 kg e um item pessoal para todos os passageiros.

O Procon-SP enviou notificações às empresas solicitando esclarecimentos sobre como essas tarifas estão sendo apresentadas aos consumidores, a transparência das informações e os possíveis impactos em relação à segurança e à saúde dos passageiros. Há preocupações, por exemplo, se a redução do uso dos compartimentos superiores levaria ao acúmulo de objetos sob os assentos, o que poderia dificultar a evacuação em emergências e prejudicar a mobilidade dos passageiros em voos mais longos. O órgão busca garantir que o consumidor tenha acesso claro e prévio às informações e que seus direitos sejam resguardados, analisando também se serão necessárias novas medidas regulatórias.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reconhece que, apesar de a prática estar amparada por normas legais, ela não traz benefícios aos consumidores e merece revisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) destacou que não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos, mas que há distinção entre o que pode ser levado gratuitamente — mochilas ou pequenas bagagens até 10 kg. A Anac pretende apresentar estudos técnicos para apoiar a criação de um projeto de lei que regulamente de forma equilibrada o setor, preservando direitos dos passageiros e a competitividade das empresas aéreas.

Diante da controvérsia, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou que pautará em regime de urgência o Projeto de Lei 5.041/2025, que assegura aos passageiros o direito de levar gratuitamente na cabine uma mala de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais no Brasil, proibindo a cobrança adicional sobre a bagagem de mão. O PL argumenta que a cobrança constitui prática abusiva que fere os princípios da transparência e da boa-fé, além de impactar especialmente os passageiros de menor renda, que dependem das tarifas básicas e não têm condições financeiras para pagar custos extras. Entre as preocupações do projeto está a criação de insegurança jurídica e o aumento das reclamações nos órgãos de defesa ao consumidor.

Enquanto isso, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) defende que as tarifas básicas não configuram cobranças extras, mas sim descontos para passageiros que viajam apenas com um item pessoal, sem bagagem que ocupe espaço no compartimento superior da aeronave. A Gol explicou que a tarifa Basic oferece um preço mais acessível para voos internacionais específicos, permitindo apenas um item sob o assento, enquanto a Latam oferece essa tarifa para rotas na América do Sul desde outubro de 2024, com a possibilidade de adquirir outras tarifas que permitem bagagens maiores e despachos.

Desde 2016, a resolução nº 400 da Anac garante que cada passageiro possa transportar uma bagagem de mão gratuita de até 10 kg e um item pessoal, sujeitos a limites de dimensão e segurança. A regulamentação permite que as companhias restrinjam o peso e o conteúdo por motivos de segurança ou capacidade da aeronave, podendo cobrar pelo excesso ou exigir o despacho de bagagens maiores. A nova prática das tarifas básicas representa uma mudança significativa nesse contexto, que está sob análise detalhada dos órgãos de defesa do consumidor e do legislativo brasileiro para garantir equilíbrio entre direitos dos passageiros e viabilidade econômica das empresas aéreas.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)