A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo que apenas médicos podem realizar abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
A manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, apresentada pelo PSOL e outras entidades, na qual a Corte decidirá se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento.
De acordo com a AGU, os abortos legais devem ser realizados exclusivamente por profissionais médicos, conforme estipulado no Artigo 128 do Código Penal. O órgão destacou que o texto legal é claro ao permitir a realização de abortos legais apenas por médicos, desde que cumpridos os requisitos do artigo mencionado.
A discussão sobre o tema teve início em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, autorizou a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos.
Barroso entendeu que esses profissionais poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que tivessem formação adequada para casos de aborto medicamentoso no início da gestação. Ele estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal a enfermeiros e técnicos para evitar punições.
O ministro justificou a medida pela precariedade da saúde pública na assistência a mulheres que buscam aborto legal em hospitais públicos. Contudo, após a saída de Barroso da Corte, o plenário do Supremo, por 10 votos a 1, derrubou a decisão liminar, seguindo o voto divergente de Gilmar Mendes.
Segundo Mendes, não havia urgência que justificasse uma decisão provisória sobre o tema. O processo continua em tramitação aguardando julgamento definitivo, sem prazo estabelecido para decisão.
