A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que havia suspendido o programa CNH do Brasil, iniciativa do governo federal para simplificar e baratear o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão, proferida pelo desembargador federal João Batista Moreira, restabelece a validade nacional da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas regras para o processo de habilitação.
O programa, lançado em 9 de dezembro, já registra quase 46 mil pedidos nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país. A principal alteração elimina a obrigatoriedade de aulas presenciais em autoescolas para os exames teórico e prático, permitindo opções como cursos teóricos gratuitos e online, aprendizado com instrutores autônomos e uso de veículos próprios, desde que cumpridas as exigências legais. As aulas práticas foram reduzidas de 20 para apenas 2 horas, o que pode cortar o custo total do processo – atualmente em torno de R$ 5 mil – em até 80%.
A liminar inicial, concedida há uma semana a pedido do Detran-MT, suspendia as mudanças por pelo menos 180 dias em Mato Grosso, alegando falta de prazo de adaptação, ausência de regras de transição e revogação abrupta de normas anteriores do Contran, de 2020. O Detran local argumentou que isso complicaria o atendimento à população e que órgãos de pelo menos 16 estados pediram mais tempo para ajustar sistemas, fluxos internos e capacitação de equipes. Com a suspensão, todos os processos de habilitação no estado seguiriam o modelo antigo.
A AGU recorreu rapidamente, defendendo que o Contran atuou dentro de seu poder regulamentar e que a paralisação geraria fragmentação no Sistema Nacional de Trânsito, com riscos de insegurança jurídica para estados, Detrans e milhões de condutores. O desembargador Moreira concordou, afirmando que a lei não exige prazo mínimo para aplicação de normas como essa e que as regras já vigoram em diversos estados, evitando confusões com interpretações regionais distintas.
Em nota, a AGU celebrou o resultado, destacando que a decisão preserva a uniformidade do trânsito nacional, respeita a presunção de legalidade da política pública e promove a harmonia entre os Poderes. A advogada da União Alessandra Ferreira dos Santos reforçou que o acórdão privilegia princípios constitucionais como a separação de poderes. Agora, as novas regras voltam a valer em todo o Brasil, inclusive em Mato Grosso, até análise definitiva do caso.
