A empresa de benefícios Alelo conseguiu uma liminar na Justiça Federal contra uma das novas regras para vale-alimentação e vale-refeição. As novas normas do setor entraram em vigor nesta terça-feira (10).
Com essa decisão, a Alelo se junta a outras empresas como VR Benefícios, Ticket e Pluxee, que também conseguiram liminares para não cumprir certas regras do Decreto 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto alterou as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na decisão, a juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), suspendeu a obrigação da Alelo de adotar o modelo de pagamentos aberto, que permite o uso de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma única maquininha.
A administração pública está proibida de punir a Alelo por não adotar o modelo, que deve entrar em vigor em 90 dias. A decisão é temporária, até que a Justiça decida sobre a legalidade do modelo aberto em relação ao PAT.
A juíza destacou que a mudança exigiria da empresa adaptações complexas, com impacto significativo em sua atividade econômica e posição no mercado. Ela também mencionou que o decreto pode ter ultrapassado limites legais ao impor o arranjo aberto apenas a facilitadoras com mais de quinhentos mil trabalhadores.
A decisão manteve outras obrigações do decreto, como o teto de 3,6% para taxas cobradas e o prazo de 15 dias para repasse aos estabelecimentos. A Alelo não comentou a decisão, que ainda pode ser contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A União argumentou que as regras anteriores criaram um oligopólio, com quatro grandes operadoras controlando 80% do faturamento e uma rede fechada de estabelecimentos.
Nenhuma das liminares suspende a vigência do decreto como um todo. As decisões são restritas a cada empresa, e as novas regras devem ser seguidas pelas demais empresas do programa.
O PAT, criado em 1976, é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e alcança 22,1 milhões de trabalhadores no país.
