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Alerj derruba vetos e restabelece “gratificação faroeste”

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo estadual à chamada “gratificação faroeste”, dispositivo que prevê bônus para policiais civis em situações como a “neutralização de criminosos”, termo entendido como eufemismo para mortes em operações policiais. A medida integra a Lei 11.003/25, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil, e permite premiações que variam de 10% a 150% dos vencimentos do agente, também por vitimização em serviço ou apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito.

O veto havia sido imposto pelo governador Cláudio Castro com base na ausência de previsão orçamentária, alegando incompatibilidade com as regras do Regime de Recuperação Fiscal. Ainda assim, o líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada durante a sessão, que precisou de uma segunda votação após anulação da primeira por confusão na contagem de votos remotos. Inicialmente, a presidente em exercício, deputada Tia Ju (REP), anunciou 35 votos favoráveis à derrubada – insuficientes, pois eram necessários 36 –, mas questionamentos de parlamentares como Marcelo Dino (União) e Índia Armelau (PL) levaram o presidente em exercício, Guilherme Delaroli (PL), a anular o resultado. Na nova apuração, 40 deputados votaram pela derrubada, 24 pela manutenção e houve uma abstenção.

A decisão reacende polêmicas sobre a gratificação, apelidada de “faroeste” por críticos que a veem como estímulo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto em setembro, argumentando que ele viola a Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), além de apresentar vício de iniciativa – pois gratificações para agentes de segurança devem partir do Executivo. O defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, destacou no documento da DPU que o termo “neutralização” é impreciso e fere a dignidade da pessoa humana: “Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”.

Não se trata de novidade no estado: a gratificação vigorou entre 1995 e 1998, suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio e aumento de confrontos letais. Críticos na Casa, como deputados do PSOL, alertaram durante a sessão para os riscos de distorcer a estrutura da Polícia Civil, priorizando bônus por ações de risco em detrimento de carreiras consolidadas com 20 ou 30 anos de serviço. Com a derrubada do veto, a política retorna ao ordenamento jurídico fluminense, sob forte escrutínio de órgãos de direitos humanos.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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