Alexandre de Moraes determina prisão de Fernando Collor após rejeitar recursos no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (24) os recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello e determinou a execução imediata da pena de prisão, no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato. A decisão marca um novo capítulo na trajetória judicial de Collor, que foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Detalhes da decisão

Segundo Moraes, os recursos protocolados pela defesa tinham caráter “meramente protelatório”, ou seja, buscavam apenas atrasar o cumprimento da sentença já definida pelo STF. Com isso, o ministro determinou o início do cumprimento da pena, expedindo ordem de prisão contra o ex-presidente. O despacho também orienta que, após o cumprimento do mandado de prisão, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deve emitir o atestado de pena a cumprir para Collor.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão extraordinária em plenário virtual para que os demais ministros analisem a decisão individual de Moraes. A sessão começa às 11h desta sexta-feira (25) e termina às 23h59 do mesmo dia. Até lá, a ordem de prisão permanece em vigor.

Origem da condenação

Collor foi condenado em maio de 2023 pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, ele recebeu cerca de R$ 29,9 milhões em propinas entre 2010 e 2014, em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. O esquema envolvia também os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, igualmente condenados.

A condenação foi mantida em novembro do ano passado, por 6 votos a 4, após o STF rejeitar recursos da defesa que buscavam reduzir a pena. O relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pela maioria dos ministros, enquanto uma minoria votou pela diminuição da pena para quatro anos.

Defesa e próximos passos

A defesa de Collor argumenta que as acusações são baseadas em delações premiadas e nega que o ex-presidente tenha cometido os crimes apontados. Apesar da ordem de prisão, ainda cabem recursos, mas se forem considerados repetitivos ou meramente protelatórios, o STF pode acelerar a execução da pena.

Contexto político e histórico

Fernando Collor de Mello foi o primeiro presidente eleito por voto direto após a ditadura militar, em 1989. Renunciou ao cargo em 1992, em meio a um processo de impeachment, e voltou à cena política como senador. Sua condenação e agora a ordem de prisão representam um momento inédito na história política recente do Brasil.

“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do atestado de pena a cumprir do apenado Fernando Affonso Collor de Mello”, diz o despacho de Moraes.