A partir desta quinta-feira (19), pessoas maiores de idade não residentes na Itália que desejam obter a cidadania italiana deverão encaminhar seus pedidos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, onde as solicitações serão analisadas.
A transferência da avaliação para um órgão ministerial é parte da Lei nº 11, proposta pelo governo com o objetivo de desafogar os consulados italianos, e aprovada pelos deputados e senadores italianos.
De acordo com a Lei nº 11, publicada no último dia 4 na Gazzetta Ufficialle della Repubblica, os novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior deverão ser feitos exclusivamente pelos Correios, com envio da documentação original em papel e pagamento das taxas exigidas.
Os chefes das seções consulares mantêm a competência para tratar dos procedimentos envolvendo quem já obteve a cidadania italiana, incluindo os filhos, desde que residam na região sob sua responsabilidade, tarefa que inclui o poder de renovar ou emitir o Certificado de Cidadania.
Segundo a Ansa, agência pública de notícias da Itália, o texto amplia de 24 para 36 meses o prazo para tramitação dos procedimentos, embora o órgão ministerial criado pela lei para analisar os pedidos esteja previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029.
Ainda de acordo com a Ansa, a mudança ocorre em meio às restrições promovidas pela gestão da premiê Giorgia Meloni no princípio do jus sanguinis, agora reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.
