A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma nova resolução para regulamentar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) destinado à concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
A metodologia foi instituída por medida provisória em 12 de março deste ano e abrange a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha. A nova resolução substitui a norma anterior sobre o tema.
A mudança foi necessária devido a alterações significativas nos termos da resolução anterior, decorrentes de contribuições recebidas através da Consulta Pública da ANP realizada em abril, após análise da área técnica da Agência.
Em relação às contribuições da consulta pública, a ANP identificou a necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo do PR para refletir a influência do mercado estadunidense na precificação das importações de óleo diesel.
Também foi incluído o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, com base nos dados da ANP de produção e movimentação de combustíveis.
As determinações trazidas por decreto de 2026 incluíram a alteração da data-base de atualização dos PRs do produtor de óleo diesel que refina petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março, além da inclusão de metodologia para ponderação dos preços de comercialização para agentes com dupla habilitação e metodologia específica para o GLP baseada na paridade de importação, considerando como referência o preço da região do Golfo norte-americano.
