A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou nesta sexta-feira (20) o cronograma para a implantação de soluções de aferição de idade até janeiro de 2027, em cumprimento ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A agência é responsável pela execução das novas regras, que entraram em vigor nesta terça-feira (17), conforme documento publicado no Diário Oficial da União.
Em entrevista coletiva virtual, diretores da agência explicaram que, embora a fiscalização completa e sanções estejam previstas para janeiro de 2027, as empresas já devem se adequar às obrigações do ECA Digital. A ANPD monitora iniciativas de 37 empresas que oferecem produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil.
O cronograma da ANPD está dividido em três etapas. A primeira, imediata, envolve o estabelecimento de parâmetros preliminares e a divulgação de informações essenciais sobre o ECA Digital. A segunda etapa, a partir de agosto de 2026, prevê a publicação de orientações técnicas definitivas. A terceira, em janeiro de 2027, marcará o início da fiscalização efetiva dos fornecedores de produtos e serviços digitais.
Apesar de a nova lei estar em vigor, a aplicação de sanções aguarda a atualização do regulamento da ANPD sobre fiscalização. O diretor Iagê Miola destacou que, se as plataformas monitoradas seguirem as determinações, pode não haver necessidade de punição, apenas orientação técnica. No entanto, se houver má-fé ou indisposição para se adequar, a ANPD poderá aplicar penalidades.
Durante a coletiva, foi destacado que a regulamentação do ECA Digital exige a revisão regular das ferramentas de inteligência artificial para garantir uso seguro por crianças e adolescentes. A privacidade dos usuários também deve ser respeitada, sem comprometer a proteção de dados pessoais.
Para reduzir custos e aumentar a segurança, o governo federal poderá oferecer uma solução tecnológica centralizada via Gov.br para confirmar a vinculação de crianças aos seus responsáveis legais. Além disso, a ANPD publicou orientações preliminares para que empresas digitais implementem mecanismos confiáveis de verificação de idade.
