Após Ação proposta pelo Procon-PB e Procon-JP, Justiça proíbe bancos de fazerem a renovação unilateral dos contratos consignados

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, deferiu pedido de liminar proibindo quatro bancos (Banco Mercantil do Brasil S.A, Banco BMG, Banco Pan S.A e Banco C6 S.A) de praticar a renovação automática dos contratos de crédito consignado ou de qualquer outra modalidade de empréstimo que preveja a retensão de salário ou benefício via caixa eletrônico, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 100 mil. A decisão atende a um pedido formulado nos autos da Ação Civil Pública nº 0840469-43.2021.8.15.2001, proposta pelos Procons do Estado e do Município de João Pessoa.

Na Ação Civil Pública conjunta, Procon estadual e municipal argumentaram sobre o objeto, a saber, a renovação unilateral dos contratos consignados, a perpetuação de fraudes e condutas abusiva dos Bancos na contratação do crédito consignado (empréstimos não reconhecidos) e o oferecimento de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, sem que, de maneira esmiuçada, sejam transmitidas todas as informações claras e ostensivas, no que concerne às peculiaridades da contratação.

Informam que esta espécie de contrato pode comprometer até 40% da renda mensal do usuário. Observam, ainda, que o crédito consignado, além de acarretar o superendividamento do idoso, impede que ele decida quais débitos são mais importantes de serem quitados, de forma que acaba por cercear a liberdade das pessoa, privando-lhes muitas vezes do mínimo existencial.

Para agravar ainda mais o cenário do crédito consignado, apontam os autores, a pandemia do Covid-19, que trouxe crise financeira a milhares de famílias brasileiras, dando azo às contratações unilaterais e indesejadas de crédito, por abuso dos familiares dos idosos e dos Bancos.

Requereram então a tomada de providências a fim de que os bancos cessem a prática abusiva que consiste nas renovações unilaterais, devendo manter o que fora convencionado com os consumidores no contrato de empréstimo consignado original. 

Examinando o caso, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti pontuou que não resta dúvida do prejuízo que vem amargando o consumidor brasileiro com a pouca transparência dos bancos, no que tange aos direitos do cidadão e consumidor, notadamente o idoso que pela sua condição natural, e necessidade de cuidados e amparo, vem sofrendo diuturnamente por parte das instituições bancárias citadas na ação.

“Não restam dúvidas acerca do plausibilidade do direito invocado pelos autores, ante a demonstração de farto descumprimento a normas constitucionais e infraconstitucionais por parte dos promovidos, causando ao consumidor, especialmente os de baixa renda, situação de intensa vulnerabilidade social, intensificando as desigualdades financeiras em público pouco informado e carente de recursos de toda ordem. O periculum in mora também é evidente, ante o prejuízo coletivo causado a tal parcela da sociedade, que se socorre de tais “facilidades” contratuais e financeiras, com vistas a suportar a carência de recursos que assola a classe mais desfavorecida e desprotegida da sociedade. A medida que se impõe é de fato a concessão da tutela de urgência ora requerida, com vistas a coibir tais práticas, repita-se violadoras à legislação constitucional e infraconstitucional brasileira”, destacou a magistrada.

Confira, aqui, o inteiro teor da decisão.

Ação conjunta entre Procon-PB e Procon-JP

O secretário-executivo do Procon-JP, o advogado Júnior Pires, ressaltou a importância da atuação conjunta (entre os dois Procons) e o que ela representa sob o ponto de vista do consumidor. “É fruto dessa parceria que vem sendo firmada entre o Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa. Dessa vez os beneficiados foram os consumidores, resultado de uma ação conjunta dos Procons Estadual e Municipal, disse. “Essa decisão trará mais segurança para os consumidores que possuem esse tipo de contrato de empréstimo consignado com as instituições financeiras demandadas na ação”, finalizou.