O Município de João Pessoa deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Após diálogo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o prefeito Cícero Lucena assinou, nessa quinta-feira (28/10), o Projeto de Lei Ordinária que cria o Programa Guarda Subsidiada para que seja apreciado em regime de urgência na Câmara de Vereadores. Se aprovado, o município poderá ser o primeiro do Estado a ter esse tipo de programa, numa perspectiva de aperfeiçoar a sistemática de garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
Participaram do ato de assinatura, o prefeito Cícero Lucena, o 31º promotor de Justiça de João Pessoa, Alley Borges Escorel (que atua na defesa da criança e do adolescente), o vice-prefeito da capital, Leo Bezerra, os secretários municipais dos Direitos Humanos, João Corujinha; da Comunicação, Marcos Vinícius; seu executivo, Janildo Silva; e o procurar-geral do Município, Bruno Nóbrega.
Alley Borges Escorel falou sobre a importância do PL para a proteção do público infantojuvenil. Segundo ele, muitas crianças e adolescentes acabam sendo encaminhados para serviços de acolhimento (institucional/familiar), quando poderiam permanecer com a família extensa/ampliada, não fossem as limitações de ordem material/financeira e as dificuldades delas decorrentes.
Com a aprovação da lei, será possível ao detentor ou detentora da guarda, considerando os critérios estabelecidos, receber um salário mínimo por criança/adolescente. No caso de grupos de irmãos com mais de duas crianças/adolescentes, o PL prevê que seja acrescido um valor de ½ salário mínimo por irmão.
Avanço
Para o promotor de Justiça, a aprovação da lei representará um grande avanço. “Hoje é um dia muito importante para o Ministério Público e para todos os órgãos que integram a rede de proteção de crianças e adolescentes no município. O Programa de Guarda Subsidiada é um anseio e reivindicação de muito tempo e o encaminhamento do Projeto de Lei pelo poder Executivo à Câmara de Vereadores é um grande avanço, um verdadeiro presente do Dia das Crianças, comemorado no mês de outubro. Esse programa pode contribuir tanto para evitar o acolhimento – sobretudo institucional -, como para oportunizar o retorno de muitas crianças e adolescentes à família extensa e/ou ampliada, tendo em vista o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, a prevalência da família, em sintonia com o ECA/1990”, disse.
O promotor de Justiça também destacou o papel importante desempenhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para viabilizar esse programa, uma vez que parte dos recursos financeiros que serão usados para o custeio será proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA-JP).
Saiba mais sobre o Projeto de Lei
O Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Município de João Pessoa à Câmara de Vereadores dispõe sobre o Programa de Guarda Subsidiada para crianças e adolescentes em situação de risco social, na forma do artigo 227 da Constituição Federal e dos artigos 4, 5, 25, 87 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A quem se destina?
Ele é destinado a crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados, em risco social e pessoal, sendo necessário o afastamento do convívio com seus genitores ou outros familiares e a colocação deles na família extensa ou ampliada (parentes próximos com os quais as crianças/adolescentes têm vínculos afetivos e afinidades) para evitar o acolhimento institucional/familiar (medida excepcional), ou mesmo para garantir o desacolhimento, contribuindo para assegurar o direito à convivência familiar e comunitária.
Qual o objetivo?
Auxiliar no custeio das despesas com os cuidados de crianças e adolescentes inseridas em família extensa e/ou ampliada, sob a guarda e o cuidado de pessoas com quem mantenham laços afetivos e que não tenham recursos financeiros suficientes para prover suas necessidades básicas.
Quais os requisitos para inclusão no programa?
# A existência de vulnerabilidade social à criança e ao adolescente;
# Avaliação técnica da equipe de proteção social especial de média complexidade com atividade desenvolvida no Creas, de acordo com o território de abrangência da família, a fim de analisar as condições da potencial família guardiã;
# A guarda da criança ou do adolescente deverá ser concedida à família guardiã pelo poder Judiciário, entre outros.
Quais os requisitos para receber o subsídio?
# A família extensa/ampliada deve ter a guarda concedida pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, deve garantir a frequência escolar de pelo menos 75% e o cartão de vacinação em dia da criança/adolescente, entre outros.
Qual o valor do subsídio?
O PL estabelece um auxílio de 1 salário mínimo federal vigente por criança/adolescente por um período de seis meses. Em caso de grupo de irmãos com mais de duas crianças/adolescentes, a família receberá um acréscimo de ½ salário mínimo por irmão.
Quem vai gerenciar o programa e de onde virá o recurso?
O programa será gerido pelo órgão municipal gestor da política de assistência social. Ele será fiscalizado pelo Conselho Tutelar, CMDCA, MPPB e Conselho Municipal de Assistência Social. Os recursos serão provenientes de dotações orçamentárias do Município e, no período de 48 meses de implantação, também receberá aportes do FMDCA-JP.
Para ler o PL na íntegra, clique AQUI.